segunda-feira, 2 de maio de 2016

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WhatsApp se diz decepcionado com bloqueio e recorre contra decisão

Do UOL, em São Paulo
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Após ter dito que tinha cooperado com a Justiça brasileira e estava decepcionado com a suspensão do app no país por 72 horas, o WhatsApp informou no final da segunda-feira (2) que entrou com um recurso judicial contra o bloqueio. Esta é a segunda vez que o aplicativo de mensagens fica fora do ar no Brasil, a primeira foi em dezembro de 2015. Agora, um desembargador, em segunda instância, ou o próprio juiz, deve analisar a ação e tomar a decisão de derrubar o bloqueio ou não. A empresa não informou onde entrou com a ação.
"Depois de cooperar com toda a extensão da nossa capacidade com os tribunais brasileiros, estamos desapontados que um juiz de Sergipe decidiu mais uma vez ordenar o bloqueio de WhatsApp no Brasil", afirmou a empresa por meio de uma nota.
Segundo o WhatsApp, a decisão "pune mais de 100 milhões de brasileiros que dependem do nosso serviço para se comunicar e administrar os seus negócios para nos forçar a entregar informações que afirmamos repetidamente que nós não temos". A companhia voltou a dizer que não tem as informações solicitadas pela Justiça brasileira.

Novo bloqueio 

Por determinação da Justiça de Sergipe, as operadoras de telefonia bloquearam o aplicativo WhatsApp por volta das 14 horas. A suspensão deve durar 72 horas, segundo ordem do juiz Marcel Montalvão, o mesmo que no começo de março mandou prender o vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Jorge Dzodan.
O juiz atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal, com parecer favorável do Ministério Público, já que o WhatsApp não cumpriu os pedidos da Justiça, mesmo após o pedido de prisão do representante do Facebook no Brasil.
A determinação judicial é de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação sobre crime organizado de tráfico de drogas, na cidade de Lagarto/SE. O Juiz informou ainda, que a medida cautelar está baseada nos arts. 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, da Lei do Marco Civil da Internet.
Titular da Vara Criminal da comarca de Lagarto, a 75 quilômetros da capital, Aracaju (SE), onde mora, o juiz Montalvão é considerado um magistrado enérgico em suas decisões no combate ao tráfico de drogas e tem forte preocupação com o impacto dos entorpecentes sobre crianças, jovens e adolescentes.
Em março, a Justiça havia solicitado os endereços físicos de onde os traficantes trocavam mensagens tanto pelo Facebook quanto pelo WhatsApp, app de mensagens que também pertence ao Facebook. A empresa disse, em casos anteriores, que não tem os dados pedidos pela Justiça brasileira, pois não armazena dados de conversas -- segundo ela, só possui os números de telefone.
Especialistas afirmam que o WhatsApp tem de seguir a lei brasileira e deveria cooperar mais com o governo. Segundo o Marco Civil Brasileiro, o WhatsApp --por ter representação no país, que no caso é o Facebook-- é obrigado a guardar todos os registros de acesso dos usuários por um período mínimo de seis meses e fornecê-las mediante ordem judicial. Prazo que pode se estender a depender da ordem judicial. "Os apps podem ser obrigados a guardar as informações sobre determinados usuários a partir do recebimento de uma ordem", afirma Renato Opice Blum, professor e coordenador do curso de direito digital do Insper. 
Vale lembrar que a conexão por Wi-Fi também será bloqueada pelas operadoras de telefonia fixa. A Vivo já confirmou que irá suspender o acesso ao aplicativo também pelo acesso pela banda larga fixa. A Net, Claro, Oi, Tim e Nextel também já confirmaram o bloqueio.

WhatsApp na berlinda desde 2015

Em dezembro do ano passado, a Justiça mandou suspender o WhatsApp por motivo parecido, com base na lei do Marco Civil da internet, que exige que serviços ofertados no país respeitem a legislação brasileira. O bloqueio devia durar 48 horas, mas no fim o aplicativo ficou 12 horas fora do ar. Diversos recursos pediram a volta do aplicativo por considerar a ação exagerada ao deixar milhões de pessoas sem acesso ao app. A OI foi uma das empresas que entrou com ação. Desta vez, nenhuma das operadoras se posicionou sobre entrar na Justiça para pedir o cancelamento do bloqueio.
Em fevereiro de 2015, a Justiça de Teresina, no Piauí, também determinou a suspensão do WhatsApp por não cumprir decisões judiciais. Mas as operadoras recorreram e o aplicativo não teve seu funcionamento suspenso.
Especialistas interpretaram, na época, que era uma tentativa de forçar a empresa a colaborar com a investigação de crimes graves, já que as aplicações de multas não surtiam efeito.
Frederico Ceroy, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Digital, afirmou na época que a decisão abria um precedente no Judiciário brasileiro, especialmente pela postura "arredia" que o Facebook tem tido com a Justiça do país. "Se a empresa continuar se negando a fornecer os dados requeridos judicialmente, haverá um pedido por dia", disse o especialista.
Embora o WhatsApp alegue não ter as informações solicitadas pela Justiça brasileira, as autoridades, de acordo com Ceroy, pedem que sejam informados apenas os dados que possui. "Por exemplo, um determinado usuário usa o celular número tal, da operadora tal e se conectou com esse outro usuário da operadora tal. Não se quer ter acesso às conversas", afirma. "O que notamos é que há uma má vontade do app em colaborar."

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sábado, 30 de abril de 2016

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João Doria tem empresa offshore comprada da Mossack Fonseca

Fernando Rodrigues
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Tucano é pré-candidato do PSDB a prefeito de S. Paulo
Offshore está incorporada nas Ilhas Virgens Britânicas
Firma foi usada em 1998 para comprar imóvel em Miami
Apartamento não está na declaração de bens, só a offshore
Advogado: operação é “absolutamente legal e recomendada”
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João Doria com a esposa, Bia, e Geraldo Alckmin
Por José Roberto de ToledoDaniel BramattiRodrigo BurgarelliGuilherme Jardim Duarte e Pedro Venceslau
O pré-candidato do PSDB a prefeito de São Paulo, João Doria Jr., comprou uma empresa de prateleira do escritório panamenho Mossack Fonseca. Incorporada no paraíso fiscal das Ilhas Virgens Britânicas, a offshore Pavilion Development Limited foi usada por Doria para adquirir um apartamento em Miami (EUA) em 1998 por US$ 231 mil sem que a propriedade aparecesse em seu nome.
Há contratos, procurações e cópia de passaportes de Doria e sua mulher, junto a mensagens de e-mail referentes à compra da offshore, dentre os 11,5 milhões de documentos dos Panama Papers, divulgados pelo ICIJ (Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos). A série provocou a queda do primeiro-ministro da Islândia e revelou esquemas de lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio em centenas de países. A série começou a ser publicada no dia 3.abr.2016 (um domingo), e é resultado de uma investigação de cerca de 1 ano. Participam desse trabalho com exclusividade no Brasil o UOL, o jornal “O Estado de S.Paulo” e a RedeTV!.
As informações são originais, da base de dados da Mossack Fonseca. Os dados foram obtidos pelo jornal alemão Süddeutsche Zeitung e compartilhados com o ICIJ.Saiba como foi feita a série. Uma parte dos documentos será colocada à disposição do público em 9.mai.2016.
pav-develpComprar ou abrir uma offshore não é ilegal, desde que a empresa seja declarada à Receita Federal no Brasil. Nelson Wilians, advogado de Doria, mostrou à reportagem uma das 27 páginas da declaração de bens de seu cliente no Imposto de Renda de 2016 na qual a Pavilion Development aparece declarada. Mas não atendeu o pedido da reportagem para mostrar as declarações de IR de 1998, quando Doria comprou a offshore, e dos anos posteriores. O advogado disse que elas só serão apresentadas, à Justiça Eleitoral, se Doria vier a ser formalizado como candidato.
A história da offshore de Doria começa em 15 de abril de 1998, quando ele compra a Pavilion da Mossack Fonseca, em negócio intermediado pela advogada brasileira Luciana Haddad Hakim. À época, o capital da offshore era de US$ 12 mil, dividido em 12 mil ações. Foram emitidos seis certificados ao portador. Os diretores da corporação eram João Agripino da Costa Doria (presidente) e sua mulher, Beatriz Maria Bettanin Doria (vice).
Menos de três meses depois, a Pavilion Development se tornou proprietária de um apartamento de 2 quartos no apart-hotel Mutiny On The Bay, de frente para o mar, em Miami. Nos documentos do Dade County, a venda foi registrada por US$ 231 mil. Pela legislação brasileira, toda remessa ao exterior a partir de US$ 100 mil deve ser registrada no Banco Central.
Segundo seu advogado, Doria não fez remessas. Pagou a entrada de US$ 30 mil com uma permuta feita no Brasil, e o restante foi financiado em 30 anos nos EUA. O advogado diz que as parcelas do financiamento, de US$ 2.056 por mês, são pagas com rendimentos da locação do imóvel. A diária de um apartamento no Mutiny On The Bay custa de US$ 243. Para pagar a mensalidade, Doria precisaria alugar o apartamento por 9 dias ao mês, pelo menos.
imovel-doriaA offshore de Doria não realizou outros negócios até dezembro 2009, quando sua advogada à época, Luciana Hakim, cogitou fechá-la, em correspondência enviada à Mossack Fonseca. Nesse mesmo mês daquele ano, estava prevista uma importante mudança na legislação das Ilhas Virgens Britânicas: acabariam as ações ao portador de empresas offshore, e passaria a ser necessário registrar nos certificados de ações o nome do proprietário.
Em vez de fechá-la, Doria transferiu as ações da offshore em 8 de dezembro de 2009 para o Pavilion Trust, cujo endereço é o mesmo de outras empresas de Doria no Brasil, na avenida Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo. O nome de contato para assuntos relativos ao Trust, segundo correspondência da advogada com a Mossack Fonseca, é o de uma funcionária de confiança de Doria, Celia Matias Pompeia. Simultaneamente, o capital da offshore aumentou para US$ 50 mil, divididos em 50 mil ações.
O Trust é um jeito de colocar patrimônio sob confidencialidade –os beneficiários não são legalmente donos dos bens que o Trust administra– e um mecanismo para transferir legado financeiro para sucessores (filhos e cônjuge, por exemplo) sem necessidade de pagar imposto sobre herança. Em caso de morte de um dos beneficiários, os demais continuam usufruindo dos bens.
Pelos registros da Mossack Fonseca, a Pavilion Development Limited continuava ativa até o ano passado. E o apartamento à beira-mar em Miami continuava registrado em seu nome.
OUTRO LADO
O advogado Nelson Wilians, cujo escritório tem entre seus clientes o pré-candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, João Doria Jr., afirmou que o tucano tem “todo o seu patrimônio'', tanto no Brasil quanto no exterior, declarado à Receita Federal.
Wilians mostrou à reportagem uma das 27 páginas da declaração de Imposto de Renda de 2016 do pré-candidato. Nela, aparece listada a empresa Pavilion Development Limited, com valor declarado de US$ 50 mil.
A Pavilion, empresa offshore registrada no paraíso fiscal das Ilhas Virgens Britânicas, é a proprietária de um apartamento de Doria em Miami, nos Estados Unidos. O apartamento foi adquirido por US$ 231 mil em 1998.
O imóvel não aparece na declaração de bens de Doria. Segundo o advogado, “a regra tributária nacional não exige que uma pessoa física declare bens que integrem o patrimônio de pessoas jurídicas, ainda que a pessoa física figure como sócia''.
Doria foi informado sobre a reportagem a respeito da offshore e do imóvel em Miami na segunda-feira, quando ainda faltavam cinco dias para o prazo limite da entrega das declarações de renda referentes a 2016. A reportagem pediu acesso às declarações dos anos anteriores, para checar se a offshore também foi devidamente registrada, inclusive em 1998, ano da compra da mesma.
O advogado informou que esses dados serão tornados públicos quando e se Doria for oficializado candidato.
“Todas as informações tributárias, além de outras, estarão rigorosamente detalhadas na declaração do Imposto de Renda da pessoa física do contribuinte João Doria, a qual será entregue à Justiça Eleitoral quando do momento do registro de sua candidatura e será pública”, afirma a nota assinada por Wilians.
A reportagem perguntou ao pré-candidato do PSDB como foi feita a remessa de recursos para a aquisição do apartamento em Miami. Segundo o advogado, não houve envio de dinheiro.
“João Doria adquiriu o referido imóvel através de uma permuta. O contribuinte prestou serviços de mídia à época, através de uma de suas empresas, e em contraprestação recebeu o valor correspondente a US$ 30 mil, que era o valor da entrada do imóvel. A diferença, no valor de cerca de US$ 170 mil, foi financiada(nos EUA)”, afirmou Wilians.
Ele mostrou os contratos referentes às duas operações e disse que eles serão colocados à disposição da Justiça Eleitoral no momento oportuno.
Sobre a compra do imóvel por meio de uma offshore, em vez do registro em nome da pessoa física, Wilians afirmou: “Nos Estados Unidos, a tradição e a prática recomendam a compra via pessoa jurídica, em vez da pessoa física”. O advogado disse ainda que João Doria é “sócio proprietário de diversas empresas”, sendo que a administração via offshore é “absolutamente legal e juridicamente recomendada”.
Participaram da série Panama Papers os repórteres Fernando RodriguesAndré ShaldersMateus Netzel e Douglas Pereira (do UOL), Diego Vega e Mauro Tagliaferri (da RedeTV!) e José Roberto de ToledoDaniel BramattiRodrigo BurgarelliGuilherme Jardim Duarte e Isabela Bonfim (de O Estado de S. Paulo).
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COMENTÁRIOS 129

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  1. Avatar de VegasShift

    VegasShift

    4 horas atrás
    Ora, desde q legal e registrada, QUAL o problema em ter empresas em paraísos fiscais?? NENHUM! Ao q parece, a manchete do articulista parece querer induzir os leitores a uma eventual má interpretação.