quinta-feira, 5 de maio de 2016

eduardo cunha afastado pelo supremo tribunal federal

Ministro do STF afasta Eduardo Cunha do mandato na Câmara

Oficial de Justiça foi à residência do presidente da Câmara pela manhã.
Decisão liminar acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República.

Mariana Oliveira e Renan RamalhoDa TV Globo e do G1, em Brasília
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato, determinou o afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do mandato de deputado federal e, consequentemente, da presidência da Casa. A decisão de Teori é liminar (provisória).
Um oficial de Justiça foi à residência oficial do presidente da Câmara logo no início da manhã para entregar a notificação para Cunha.
O ministro Teori concedeu a liminar em ação pedida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em dezembro, que argumentou que Cunha estava atrapalhando as investigações da Lava Jato, na qual o deputado é réu em uma ação e investigado em vários procedimentos. Para a tarde desta quinta, está marcada uma sessão no plenário do STF para discutir outra ação sobre Cunha, apresentada pela Rede. O partido pede que Cunha seja afastado da presidência da Câmara.
Segundo o ministro, a medida visa neutralizar os riscos apontados por Janot no pedido de afastamento de Cunha. Quem assume a presidência da Câmara agora é o deputado Waldir Maranhão (PP-MA), vice-presidente da Casa e aliado de Cunha.
Apesar da suspensão do mandato, Cunha mantém os direitos de parlamentar, como o foro privilegiado. Teori destacou que a Constituição assegura ao Congresso Nacional a decisão sobre a perda definitiva do cargo de um parlamentar, mesmo que ele tenha sido condenado pela Justiça sem mais direito a recursos.
Procurado pelo G1Eduardo Cunha ainda não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem. .A assessoria de imprensa da Presidência da Câmara informou que ele recebeu a notificação.
Ao pedir o afastamento de Cunha, em dezembro, o procurador-geral apontou  motivos para afirmar que o deputado usou o cargo para "destruir provas, pressionar testemunhas, intimidar vítimas ou obstruir as investigações de qualquer modo".
Em seu despacho, Teori explica que a decisão foi tomada quase cinco meses após o pedido porque foi preciso colher a defesa de Cunha. Ponderou, no entanto, que a medida não significa um “juízo de culpa” nem como “veredicto de condenação”.
Ao final da decisão, diz que, embora o afastamento não esteja previsto especificamente na Constituição, se faz necessário neste caso específico.
“Decide-se aqui uma situação extraordinária, excepcional e, por isso, pontual e individualizada”, escreveu o ministro. Ele destacou ainda que o "imponderável legitima avanços civilizatórios" endossados pela  Justiça.
“Mesmo que não haja previsão específica, com assento constitucional, a respeito do afastamento, pela jurisdição criminal, de parlamentares do exercício de seu mandato, ou a imposição de afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados quando o seu ocupante venha a ser processado criminalmente, está demonstrado que, no caso, ambas se fazem claramente devidas. A medida postulada é, portanto, necessária, adequada e suficiente para neutralizar os riscos descritos pelo Procurador-Geral da República”, escreveu o ministro.
Pedido de Janot
Veja quais foram os pontos listados por Janot para afastamento de Cunha:
1- Eduardo Cunha fez uso de requerimentos para pressionar pagamento de propina do empresário Júlio Camargo e o grupo Mitsui. Já havia casos de requerimento para pressionar dirigentes de empresas de petróleo
2 - Eduardo Cunha estava por trás de requerimentos e convocações feitas a fim de pressionar donos do grupo Schahin com apoio do doleiro Lúcio Funaro. Depoimentos de Salim Schahin confirmam isso. Lúcio Funaro pagou parte de carros em nome da empresa C3 Produções Artísticas, que pertence à família de Cunha
3 - Eduardo Cunha atuou para convocar a advogada Beatriz Catta Preta na CPI da Petrobras para “intimidar quem ousou contrariar seus interesses”
4 - Eduardo Cunha atuou para contratação da empresa de espionagem Kroll pela CPI da Petrobras, “empresa de investigação financeira com atuação controvertida no Brasil"
5 - Eduardo Cunha usou a CPI para convocação de parentes de Alberto Youssef, como forma de pressão
6 - Eduardo Cunha abusou do poder com a finalidade de mudar a lei impedir que um delator corrija o depoimento
7 - Eduardo Cunha mostrou que retalia quem o contraria com a demissão do diretor de informática da Câmara, Luiz Eira
8 - Eduardo Cunha usou cargo de deputado para receber vantagens indevidas para aprovar parte de medida provisória de interesse do banco BTG
9 - Eduardo Cunha fez "manobras espúrias" para evitar investigação na Câmara com obstrução da pauta com intuito de se beneficiar
10 - Eduardo Cunha fez ameaças ao deputado Fausto Pinato (PRB-SP), ex-relator do processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara
11 - Eduardo Cunha teria voltado a reiterar ameaças a Fausto Pinato
OAB
Em nota, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, disse que a entidade "comemora a decisão liminar concedida pelo ministro Teori Zavaski".
"O Pleno da OAB (instância máxima de decisão da entidade, formada por 81 conselheiros, recomenda o afastamento de Eduardo Cunha da presidência da Câmara desde fevereiro por entender que o deputado usa o cargo para atrapalhar o trabalho dos órgãos e instituições incumbidos de investigá-lo. O afastamento determinado pelo ministro Teori Zavascki contribui para o bom e correto funcionamento dessas instituições", afirmou Lamachia na nota.

segunda-feira, 2 de maio de 2016

juiz sergio moro whats app bloqueio lula stf dilma impeachment

WhatsApp se diz decepcionado com bloqueio e recorre contra decisão

Do UOL, em São Paulo
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Após ter dito que tinha cooperado com a Justiça brasileira e estava decepcionado com a suspensão do app no país por 72 horas, o WhatsApp informou no final da segunda-feira (2) que entrou com um recurso judicial contra o bloqueio. Esta é a segunda vez que o aplicativo de mensagens fica fora do ar no Brasil, a primeira foi em dezembro de 2015. Agora, um desembargador, em segunda instância, ou o próprio juiz, deve analisar a ação e tomar a decisão de derrubar o bloqueio ou não. A empresa não informou onde entrou com a ação.
"Depois de cooperar com toda a extensão da nossa capacidade com os tribunais brasileiros, estamos desapontados que um juiz de Sergipe decidiu mais uma vez ordenar o bloqueio de WhatsApp no Brasil", afirmou a empresa por meio de uma nota.
Segundo o WhatsApp, a decisão "pune mais de 100 milhões de brasileiros que dependem do nosso serviço para se comunicar e administrar os seus negócios para nos forçar a entregar informações que afirmamos repetidamente que nós não temos". A companhia voltou a dizer que não tem as informações solicitadas pela Justiça brasileira.

Novo bloqueio 

Por determinação da Justiça de Sergipe, as operadoras de telefonia bloquearam o aplicativo WhatsApp por volta das 14 horas. A suspensão deve durar 72 horas, segundo ordem do juiz Marcel Montalvão, o mesmo que no começo de março mandou prender o vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Jorge Dzodan.
O juiz atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal, com parecer favorável do Ministério Público, já que o WhatsApp não cumpriu os pedidos da Justiça, mesmo após o pedido de prisão do representante do Facebook no Brasil.
A determinação judicial é de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação sobre crime organizado de tráfico de drogas, na cidade de Lagarto/SE. O Juiz informou ainda, que a medida cautelar está baseada nos arts. 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, da Lei do Marco Civil da Internet.
Titular da Vara Criminal da comarca de Lagarto, a 75 quilômetros da capital, Aracaju (SE), onde mora, o juiz Montalvão é considerado um magistrado enérgico em suas decisões no combate ao tráfico de drogas e tem forte preocupação com o impacto dos entorpecentes sobre crianças, jovens e adolescentes.
Em março, a Justiça havia solicitado os endereços físicos de onde os traficantes trocavam mensagens tanto pelo Facebook quanto pelo WhatsApp, app de mensagens que também pertence ao Facebook. A empresa disse, em casos anteriores, que não tem os dados pedidos pela Justiça brasileira, pois não armazena dados de conversas -- segundo ela, só possui os números de telefone.
Especialistas afirmam que o WhatsApp tem de seguir a lei brasileira e deveria cooperar mais com o governo. Segundo o Marco Civil Brasileiro, o WhatsApp --por ter representação no país, que no caso é o Facebook-- é obrigado a guardar todos os registros de acesso dos usuários por um período mínimo de seis meses e fornecê-las mediante ordem judicial. Prazo que pode se estender a depender da ordem judicial. "Os apps podem ser obrigados a guardar as informações sobre determinados usuários a partir do recebimento de uma ordem", afirma Renato Opice Blum, professor e coordenador do curso de direito digital do Insper. 
Vale lembrar que a conexão por Wi-Fi também será bloqueada pelas operadoras de telefonia fixa. A Vivo já confirmou que irá suspender o acesso ao aplicativo também pelo acesso pela banda larga fixa. A Net, Claro, Oi, Tim e Nextel também já confirmaram o bloqueio.

WhatsApp na berlinda desde 2015

Em dezembro do ano passado, a Justiça mandou suspender o WhatsApp por motivo parecido, com base na lei do Marco Civil da internet, que exige que serviços ofertados no país respeitem a legislação brasileira. O bloqueio devia durar 48 horas, mas no fim o aplicativo ficou 12 horas fora do ar. Diversos recursos pediram a volta do aplicativo por considerar a ação exagerada ao deixar milhões de pessoas sem acesso ao app. A OI foi uma das empresas que entrou com ação. Desta vez, nenhuma das operadoras se posicionou sobre entrar na Justiça para pedir o cancelamento do bloqueio.
Em fevereiro de 2015, a Justiça de Teresina, no Piauí, também determinou a suspensão do WhatsApp por não cumprir decisões judiciais. Mas as operadoras recorreram e o aplicativo não teve seu funcionamento suspenso.
Especialistas interpretaram, na época, que era uma tentativa de forçar a empresa a colaborar com a investigação de crimes graves, já que as aplicações de multas não surtiam efeito.
Frederico Ceroy, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Digital, afirmou na época que a decisão abria um precedente no Judiciário brasileiro, especialmente pela postura "arredia" que o Facebook tem tido com a Justiça do país. "Se a empresa continuar se negando a fornecer os dados requeridos judicialmente, haverá um pedido por dia", disse o especialista.
Embora o WhatsApp alegue não ter as informações solicitadas pela Justiça brasileira, as autoridades, de acordo com Ceroy, pedem que sejam informados apenas os dados que possui. "Por exemplo, um determinado usuário usa o celular número tal, da operadora tal e se conectou com esse outro usuário da operadora tal. Não se quer ter acesso às conversas", afirma. "O que notamos é que há uma má vontade do app em colaborar."

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